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Fator de ajuste: saiba o que é e como ele vai te ajudar a economizar na sua obra

Fator de ajuste saiba o que é e como ele vai te ajudar a economizar na sua obra

Você sabe o que é fator de ajuste do INSS da obra? Construir um imóvel é o sonho de muitas famílias, mas também um desafio financeiro. Além dos custos com materiais e mão de obra, há tributos obrigatórios que precisam ser pagos, como o INSS sobre a obra.

Essa contribuição previdenciária é exigida pela Receita Federal para regularizar a construção e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para averbar o imóvel no cartório.

O que muitos proprietários não sabem é que existe uma forma legal de reduzir significativamente esse valor: o fator de ajuste, um benefício previsto no Art. 33 da IN RFB nº 2021/2021. Com sua aplicação correta, é possível economizar até 70% no pagamento do INSS da obra.

Neste artigo, a Brug Contabilidade explica em detalhes o que é o fator de ajuste, como ele funciona, quais os requisitos para utilizá-lo e de que forma ele pode gerar grande economia na sua construção.

O que é o fator de ajuste do INSS para obras de pessoa física?

O fator de ajuste é um índice utilizado para corrigir o valor do INSS devido sobre uma obra de construção civil de pessoa física, levando em consideração os recolhimentos previdenciários já realizados durante a execução.

Em outras palavras, ele evita que a Receita Federal cobre um valor integral baseado apenas na área construída e no custo padrão (RMT) sem considerar os pagamentos feitos ao longo da obra.

Quando o proprietário cumpre os requisitos previstos na legislação, esse índice é aplicado e o valor final é reduzido de forma significativa.

Qual é o fundamento legal do fator de ajuste?

O benefício está previsto no Artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 2021/2021. Segundo a norma, ainda que seja apurada diferença de remuneração, não haverá contribuições adicionais a recolher na DCTFWeb de aferição de obras, desde que sejam atendidas, cumulativamente, duas condições:

1.O total das remunerações declaradas deve corresponder a pelo menos:

    • 50% do valor da RMT (Remuneração Mínima de Trabalho) para obras de até 350 m².

    • 70% do valor da RMT para obras acima de 350 m².

 

2.As DCTFWeb devem ser transmitidas ininterruptamente durante todo o período de execução da obra, exceto no primeiro mês ou em períodos de paralisação devidamente informados.

Se esses critérios forem cumpridos, o fator de ajuste é aplicado, resultando na redução do valor final do INSS a ser pago.

Quanto é possível economizar?

A economia varia conforme o tamanho da obra, o tempo de execução e o correto cumprimento das obrigações acessórias. Em média, a redução pode chegar a:

  • 73% quando o processo é feito corretamente desde o início da obra.

  • 50% a 60% para obras maiores, quando aplicadas as estratégias previstas na legislação.

Mesmo para obras já concluídas, ainda é possível aplicar o fator de ajuste, embora possa haver acréscimo de juros e multas. Ainda assim, o benefício compensa, pois reduz substancialmente o valor a ser pago.

Preciso registrar carteira dos pedreiros para ter o benefício?

Não necessariamente. O fator de ajuste não exige que os trabalhadores tenham vínculo empregatício formal (CLT).

É possível vincular trabalhadores como autônomos ou MEIs, desde que haja a correta declaração no eSocial e o recolhimento das contribuições correspondentes.

Essa flexibilidade torna o processo mais acessível para pessoas físicas que contratam mão de obra eventual.

Como aplicar o fator de ajuste na prática?

Para aproveitar esse benefício, é necessário cumprir dois passos principais:

  • Transmissão da DCTFWeb mensalmente

A DCTFWeb é a declaração que informa à Receita Federal os valores de INSS devidos. Para que o fator de ajuste seja aplicado, ela deve ser transmitida todos os meses em que houve execução da obra, vinculando corretamente os trabalhadores e prestadores de serviço.

  • Cadastro correto e documentação organizada

É essencial manter todos os cadastros atualizados nos sistemas do governo, como o CNO (Cadastro Nacional de Obras), o SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras) e o eSocial. Também é necessário guardar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos de contribuições.

Posso fazer o fator de ajuste apenas no fim da obra?

Sim. Embora o ideal seja iniciar o processo desde o começo, é possível aplicar o fator de ajuste ao final da obra. Neste caso, será necessário apresentar todas as informações retroativas e pagar eventuais encargos. Ainda assim, a redução obtida costuma compensar, tornando o procedimento vantajoso.

Exemplo prático de economia com o fator de ajuste

Imagine uma obra unifamiliar de 300 m². Sem a aplicação do fator de ajuste, o valor do INSS calculado pela Receita Federal pode ser de R$ 50 mil.

Com o cumprimento das exigências e a correta utilização do fator de ajuste, esse valor pode cair para cerca de R$ 15 mil, gerando uma economia de R$ 35 mil.

Para obras maiores, o impacto também é expressivo, garantindo redução proporcional significativa.

Vantagens do fator de ajuste para pessoa física

  • Redução legal de até 73% no INSS da obra.

  • Aproveitamento de contribuições já pagas durante a execução.

  • Facilidade na obtenção da CND, necessária para averbar o imóvel.

  • Evita pagamento indevido ou cobrança duplicada pela Receita Federal.

  • Possibilidade de parcelamento do saldo remanescente, quando necessário.

O que acontece se eu não aplicar o fator de ajuste?

Sem o fator de ajuste, a Receita Federal calcula o INSS com base apenas na área construída e no custo padrão da obra, desconsiderando os recolhimentos já realizados.

Na prática, isso leva a um valor muito maior a ser pago, podendo comprometer o orçamento do proprietário.

Por que contar com uma contabilidade especializada?

O processo de aplicação do fator de ajuste envolve diversos sistemas, declarações e regras específicas. Qualquer erro pode resultar na perda do benefício. Por isso, é altamente recomendável contar com uma contabilidade especializada em INSS de obras.

A Brug Contabilidade tem experiência na análise de cada caso, identifica as melhores estratégias para reduzir o valor devido e cuida de todo o processo de regularização junto à Receita Federal.

Conclusão

O fator de ajuste do INSS para obras de pessoa física é uma oportunidade real de economizar legalmente no pagamento dessa contribuição.

Com planejamento, organização de documentos e cumprimento das obrigações mensais, é possível reduzir drasticamente o valor final, chegando a economias que ultrapassam 70%.

Se você está construindo, vai iniciar uma obra ou precisa regularizar um imóvel já concluído, não deixe de buscar esse benefício.

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