Blog

Será o fim do RET com a Reforma Tributária?

Será o fim do RET com a Reforma Tributária

Será o fim do RET? O mercado imobiliário brasileiro está passando por uma das maiores transformações tributárias das últimas décadas. A tão discutida Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e detalhada no PLP 68/2024, trouxe impactos diretos sobre o setor, especialmente no que diz respeito ao Regime Especial de Tributação (RET).

Se você atua como incorporador, construtor ou investidor no mercado imobiliário, certamente já se perguntou: o RET vai acabar? Como ficará o regime na prática? Vale a pena acelerar lançamentos? O que muda nos custos dos empreendimentos?

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes como ficará o RET na transição da Reforma Tributária, quais serão os impactos para as construtoras, incorporadoras e investidores, além de apresentar os caminhos para uma gestão tributária mais eficiente neste novo cenário.

O que é o RET e por que ele é tão importante?

O Regime Especial de Tributação (RET) foi criado para desburocratizar e simplificar a tributação das atividades de incorporação imobiliária.

No modelo atual, empresas optantes pelo RET recolhem seus tributos federais de forma unificada, aplicando um percentual fixo de 4% sobre a receita bruta de vendas dos imóveis, o que inclui:

  • IRPJ (1,71%)

  • CSLL (0,51%)

  • PIS (0,65%)

  • COFINS (1,13%)

Essa sistemática trouxe previsibilidade, segurança jurídica e facilitou o planejamento dos empreendimentos. Além disso, o RET se tornou essencial para o mercado, especialmente em operações de financiamento, repasses bancários e relacionamento com investidores.

A Reforma Tributária significa o fim do RET?

Não, o RET não acaba. Mas ele muda profundamente.

A partir da implementação da Reforma Tributária, o RET deixará de ser um regime completo, que engloba tributos sobre o consumo (PIS e COFINS). Ele passa a ser aplicado apenas sobre os tributos federais sobre a renda: IRPJ e CSLL.

Ou seja:

  • O RET permanece, mas restrito ao IRPJ e CSLL.

  • Deixa de incluir PIS e COFINS, que serão substituídos pela CBS.

  • ✔ A venda de imóveis também passará a ser tributada pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal).

Quais serão as novas alíquotas aplicáveis?

O RET ficará restrito ao IRPJ e CSLL, com uma alíquota unificada de 1,92% sobre a receita bruta.

Já os tributos sobre o consumo — IBS e CBS — terão as seguintes características:

  • Alíquota total estimada: 26,5% na média.

  • ✔ Para o setor imobiliário, haverá uma redução de 50% na alíquota, resultando em 13,25% sobre o valor da venda.

✔ Composição total da tributação:

  • 🔹 IBS + CBS: 13,25%

  • 🔹 RET (IRPJ + CSLL): 1,92%

  • 🔹 Total estimado: 15,17% sobre a receita bruta de vendas de imóveis.

O que acontece com os contratos em andamento?

Empreendimentos registrados até 31 de dezembro de 2028 poderão permanecer integralmente no modelo atual do RET, até a conclusão da obra.

👉 Isso significa:

  • ✔ Manutenção da tributação de 4% sobre a receita bruta, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

  • ✔ Sem aplicação do IBS e CBS enquanto durar o empreendimento.

A partir de 2029, empreendimentos novos obrigatoriamente entram no novo modelo, com o RET restrito ao IRPJ e CSLL e incidência adicional de IBS e CBS.

Cronograma da transição do RET na Reforma Tributária

A transição ocorrerá da seguinte forma:

  • 🔸 2026: Início da cobrança dual, com convívio do sistema antigo e do novo.

  • 🔸 2027-2028: Aumento progressivo das alíquotas do IBS e CBS.

  • 🔸 A partir de 2029:

    • ✔ O RET passa a incidir apenas sobre IRPJ e CSLL (1,92%).

    • ✔ IBS e CBS passam a incidir sobre vendas de imóveis (13,25%).

Impacto financeiro na prática

✔ Simulação antes e depois da Reforma:

  • 📌 Valor da unidade vendida: R$ 700.000,00.

✔ No RET atual (até 2028):

  • 4% sobre a receita: R$ 28.000,00.

✔ No novo modelo (a partir de 2029):

  • ✔ IBS + CBS: 13,25% = R$ 92.750,00.

  • ✔ RET (IRPJ + CSLL): 1,92% = R$ 13.440,00.

  • Total de tributos: R$ 106.190,00.

Diferença:

  • Aumento de 279% na carga tributária, comparado ao modelo atual do RET.

Será o fim do benefício do RET?

Na prática, sim, em parte. O RET, como conhecemos hoje — que simplifica e unifica todos os tributos federais sobre a atividade de incorporação — não existirá mais a partir de 2029.

Ele se tornará um regime restrito ao IRPJ e CSLL, enquanto os tributos sobre consumo (CBS e IBS) serão destacados e cobrados separadamente, com alíquotas consideravelmente superiores às atuais PIS e COFINS.

Quais são os principais desafios para o setor?

  • Aumento da carga tributária nas vendas de imóveis.

  • Revisão completa na precificação dos imóveis.

  • ✔ Necessidade de atualização dos sistemas para emissão correta de IBS e CBS.

  • Impacto na margem de lucro dos empreendimentos.

  • ✔ Maior rigor na gestão tributária e planejamento financeiro.

O que as empresas podem fazer para se proteger?

🔍 ✔ 1. Antecipação de lançamentos

  • ✔ Empreendimentos registrados até 31/12/2028 ficam protegidos no regime atual do RET até sua conclusão.

  • ✔ Pode gerar economia tributária significativa.

🔍 ✔ 2. Planejamento tributário estratégico

  • ✔ Realizar simulações comparativas de custos antes e depois da Reforma.

  • ✔ Analisar se há viabilidade de antecipar projetos.

🔍 ✔ 3. Revisão dos contratos

  • ✔ Incluir cláusulas de recomposição de preços e repasse de custos tributários.

🔍 ✔ 4. Fortalecimento da contabilidade

  • ✔ A contabilidade precisa ser consultiva, capaz de acompanhar as mudanças e propor soluções.

  • ✔ Fundamental ter controle apurado do regime durante a transição.

Conclusão

O RET, como conhecemos, não vai exatamente acabar — mas será profundamente descaracterizado. Ele continuará existindo, porém restrito ao IRPJ e CSLL, deixando de abranger tributos sobre consumo.

Com isso, a carga tributária sobre os empreendimentos imobiliários irá aumentar significativamente a partir de 2029, tornando indispensável um planejamento tributário preciso, a antecipação de lançamentos e a reestruturação das estratégias comerciais e operacionais.

🚀 A Brug Contabilidade está preparada para apoiar sua empresa durante essa transição! Conte com nossos especialistas em contabilidade imobiliária para garantir o melhor enquadramento, simular os impactos, planejar seus projetos e proteger sua rentabilidade.

📲 Fale agora mesmo com a Brug Contabilidade e prepare-se para a nova realidade tributária!

Artigos Relacionados